
Se acabou de iniciar um trabalho sedentário, provavelmente passará cerca de oito horas por dia em frente a um ecrã. É muito diferente de ir a aulas, passear pelo campus e tomar notas. Quando acaba o dia de trabalho, é provável que assista a um filme ou a um programa de televisão, ou jogue um jogo de vídeo, e utilizará certamente o telefone.
Claro que, na vida quotidiana, a tecnologia é, em grande medida, uma coisa boa, mas a forma como interagimos com a tecnologia pode ser motivo de preocupação. Este estudo refere que os adultos na UE utilizam ecrãs fora do horário de trabalho durante duas a três horas por dia (e mais, em muitos casos).
Dado que muitas pessoas também utilizam ecrãs no trabalho, este tempo pode multiplicar-se rapidamente.
Os nossos telefones tornaram-se máquinas de entretenimento avançadas, e através das redes sociais, como o TikTok, podem mostrar uma quantidade interminável de vídeos especificamente orientados para os nossos interesses. Em consequência, a tentação das redes sociais é muito forte e acaba por ser uma fonte de distração potencialmente constante. A tendência para assistir a vídeos curtos, imediatamente gratificantes, sugere algo que vai além dos nossos hábitos de consumo nas redes sociais: pode indicar que a nossa capacidade de concentração está na realidade a diminuir.
No entanto, é a tecnologia que está a produzir este efeito? Um estudo concluiu que as pessoas que jogam jogos de vídeo ao nível de «peritos» são «significativamente mais concentradas do que os jogadores mais amadores.»
Concluiu também que «determinados tipos de jogos podem ser utilizados como ferramentas para aumentar as funções cognitivas do cérebro, tais como a concentração, especialmente nos membros da sociedade que sofrem de perturbações de concentração que afetam os seus desempenhos diários». Assim, a tecnologia como os jogos de vídeo (quando utilizada de forma correta) pode, de facto, ter um impacto positivo nos nossos níveis de concentração.
Embora os telemóveis proporcionem acesso instantâneo à informação, também fornecem acesso imediato ao entretenimento, como as redes sociais. Isto representa uma distração muito difícil de evitar, especialmente se desperdiçar tempo amiúde, para além de poder colocá-lo em apuros se não conseguir gerir o seu volume de trabalho. Por isso, se der por si a procurar o telefone com demasiada frequência, talvez seja oportuno tratar esse hábito. Mas o que fazer para curar a dependência do ecrã?
Ironicamente, os telefones podem já ter a solução: muitos smartphones modernos contêm formas de verificar o tempo que passa no ecrã, mostrando o tempo que passa em cada aplicação. Além disso, os telefones têm definições que permitem bloquear aplicações específicas através de temporizadores. Em vez de manter os olhos no ecrã infinitamente, isto incentiva a adoção de comportamentos mais saudáveis na utilização das redes sociais uma vez que o obriga a racionar o tempo que passa em aplicações que criam dependência. Alguns telefones dispõem até de um modo zen, que bloqueia completamente o telefone, mantendo-o a si livre de distrações, concentrado e sem a tentação de interromper o que está a fazer.
A criação de obstáculos entre o que utiliza para se entreter e o que utiliza para trabalhar também pode ajudar. Por exemplo, tente reservar o telefone só para o uso pessoal e o computador portátil apenas para o trabalho ou estudo.
Em última análise, quando a tecnologia é utilizada para trabalhar ou estudar, é normal que se sinta absorto por outros ecrãs com conteúdos mais interessantes. Os métodos que discutimos neste artigo baseiam-se todos na criação de hábitos tecnológicos mais saudáveis que lhe permitam focar-se no trabalho e, por sua vez, sentir-se mais produtivo e descontraído após o trabalho. Ao utilizar as redes sociais e o entretenimento como compensação, pode criar uma relação mais saudável com os seus dispositivos e, ao mesmo tempo, melhorar a sua capacidade de concentração.
Em parceria com o EURES, o Portal Europeu da Mobilidade Profissional.
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 4 de maio de 2023
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
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