Nesta secção encontrará as respostas para uma selecção de perguntas frequentes, bem como outras informações que lhe poderão ser úteis.
Se não encontrar aqui a informação que procura, não hesite em contactar o nosso help-desk.
A EURES (European Employment Services - Serviços Europeus de Emprego) é uma rede de cooperação formada por serviços públicos de emprego. Sindicatos e organizações de empregadores também participam como parceiros. O objectivo da rede EURES é facilitar a livre circulação de trabalhadores no interior do Espaço Económico Europeu (EEE) (os 27 Estados-Membros da União Europeia, a Noruega, Liechtenstein e a Islândia) e Suíça.
A EURES abrange 31 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, República Eslovaca, Roménia, Suécia e Suíça.
A rede EURES visa tanto os candidatos a emprego dos países EURES interessados no seu direito de se deslocarem livremente para outro país para trabalhar ou estudar, como os empregadores que pretendam recrutar esses trabalhadores.
A EURES oferece uma rede de conselheiros que podem prestar informações e auxílio aos candidatos a emprego e aos empregadores, através de contactos pessoais. Os conselheiros EURES são especialistas formados que prestam os três serviços básicos EURES de informação, orientação e colocação, tanto aos candidatos a emprego como aos empregadores interessados no mercado de trabalho europeu.
Existem mais de 900 conselheiros EURES em toda a Europa e o número continua a aumentar. Os respectivos dados dos contactos e endereços são indicados na página "Pesquisar conselheiros EURES" da secção "Serviços EURES" do portal, ou clicando em presente em muitas páginas do portal.
A rede EURES é um serviço gratuito acessível aos candidatos a emprego e aos empregadores, sob reserva das condições estipuladas por cada membro EURES.
A base de dados de ofertas de emprego EURES é actualizada diariamente. As informações sobre as tendências do mercado de trabalho e sobre as condições de vida e de trabalho são actualizadas regularmente pelos correspondentes nacionais EURES.
O portal EURES presta não só informações sobre ofertas de emprego no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça, mas também sobre as tendências do mercado de trabalho de todos os países e regiões do EEE, informações práticas sobre as condições de vida e de trabalho na Europa, bem como uma base de dados em linha com CV de candidatos a emprego.
A secção do portal Condições de Vida e de Trabalho contém pormenores sobre várias questões importantes, tais como encontrar alojamento, encontrar uma escola, impostos, custo de vida, saúde, legislação social, comparabilidade de qualificações, etc.
O portal da mobilidade profissional EURES encontra-se disponível nas vinte e seis línguas da União Europeia e do EEE: búlgaro, espanhol, checo, croata, dinamarquês, alemão, estónio, grego, inglês, francês, irlandês, islandês, italiano, letão, lituano, húngaro, maltês, neerlandês, norueguês, polaco, português, eslovaco, esloveno, finlandês, romeno e sueco.
O nosso objectivo é prestar o máximo de informação possível em todas as vinte e seis línguas ou, pelo menos, em inglês, francês e alemão.
A informação da secção Viver & Trabalhar é disponibilizada em inglês, francês e alemão, e também na língua nacional do país respectivo.
Todos os cidadãos da UE têm o direito de trabalhar e viver em qualquer um dos Estados-Membros sem que a sua nacionalidade seja motivo de discriminação.A livre circulação de pessoas é uma das liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado da União Europeia (artigos 3.º, 39.º, 40.º) e pela legislação comunitária.
As normas comunitárias sobre a livre circulação de trabalhadores também são aplicadas aos países membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega). A Suíça tem um acordo bilateral com a UE sobre a livre circulação de pessoas.
É importante notar que, após o alargamento da UE em 2004 e 2007, existe um período transitório máximo de sete anos, durante o qual a legislação comunitária sobre a livre circulação de trabalhadores não é totalmente aplicada à escala da União Europeia alargada. São disponibilizadas mais informações na secção "Viver e Trabalhar", "Livre circulação".
Acredita-se que uma maior mobilidade da força laboral, tanto entre empregos (mobilidade profissional) como no interior do país e entre países (mobilidade geográfica), contribui para o progresso económico e social, para um elevado nível de emprego e para a concretização de progressos duradouros e equilibrados. Também permite que a economia, o emprego e a força laboral europeus se adaptem às circunstâncias de mudança de forma mais suave e eficaz e possibilita comandar o direccionamento da mudança numa economia global competitiva. Um grau acrescido de mobilidade entre os Estados-Membros fomentará igualmente uma integração política mais estreita na UE.
Há milhões de postos de trabalho por preencher na UE, embora a taxa de desemprego permaneça relativamente elevada (entre 7 % e 10 % nos últimos dez anos). Além disso, mais de metade das pessoas desempregadas que vão para outro país acaba por encontrar emprego no prazo de um ano ou menos, em comparação com os desempregados que permanecem nos seus países.
A Europa oferece enormes oportunidades a qualquer pessoa que deseje sair do país para progredir. Embora a tendência de trabalhar no estrangeiro esteja a aumentar, os europeus tendem a permanecer estáticos.
Há muito a beneficiar com um período de estudo ou trabalho no estrangeiro: uma verdadeira mudança de ambiente, novos horizontes pessoais, contacto diário com uma cultura diferente, a oportunidade ideal de aprender uma nova língua, a oportunidade de apreciar o trabalho ou o estudo junto de pessoas com origens diferentes, trocar ideias e comparar experiências.
As ofertas de emprego disponíveis na “Procura de Emprego EURES” abrangem múltiplas profissões e incluem oportunidades permanentes e sazonais.
Cada oferta de emprego disponibiliza informações sobre como candidatar-se e com quem contactar. O contacto pode fazer-se tanto através de um conselheiro EURES, que processará a candidatura, como, em alguns casos, directamente com o empregador.
As ofertas de emprego publicadas no portal EURES são enviadas pelos membros e parceiros EURES, nomeadamente os Serviços Públicos de Emprego europeus. Estes recorrem ao EURES para publicar as ofertas de emprego para as quais os empregadores estão particularmente interessados em recrutar trabalhadores de outros países europeus. Estas ofertas de “empregos EURES” indicam que o empregador está particularmente interessado em recrutar trabalhadores de outros países europeus.
Com vista a melhorar a transparência do mercado de trabalho na Europa, todos os empregos publicados pelos Serviços Públicos de Emprego europeus são, salvo algumas excepções, disponibilizados no nosso sítio.
Não. As aberturas de vagas nas Instituições europeias são publicadas no website do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO): http://epso.europa.eu
A “Procura de Emprego EURES” dispõe de uma interface Web fácil de utilizar. Os candidatos a emprego podem seleccionar, por exemplo, um país, uma região, uma profissão, um tipo de contrato ou combinar vários critérios para encontrar um emprego.
A base de dados EURES para procura de emprego é actualizada diariamente pelos serviços de emprego europeus e as ofertas de emprego anunciadas permanecem no sistema apenas enquanto forem actuais.
Aspectos a considerar na utilização da procura de emprego EURES:
Embora a maioria dos detalhes relativos ao emprego, tal como o tipo de contrato, a experiência e o nível de habilitações exigidos, etc., seja traduzida em todas as línguas da UE, o mesmo não se passa com o título e o texto do anúncio da oferta de emprego. Consequentemente, uma pesquisa utilizando palavras-chave numa língua não encontrará necessariamente todas as ofertas de emprego disponíveis na base de dados. Se, por exemplo, fizer uma pesquisa utilizando a palavra inglesa "waiter" (empregado de mesa) como palavra-chave, provavelmente não encontrará os mesmos anúncios que encontraria se pesquisasse utilizando a palavra-chave francesa "serveur". As categorias pré-definidas em "profissão", "experiência exigida", "local", etc. abrangem, no entanto, todas as versões linguísticas disponíveis.
A “Procura de Emprego EURES” encontra-se disponível nas 26 línguas da UE e do EEE, podendo os utilizadores realizar as suas pesquisas em qualquer uma dessas línguas. Queira notar, por exemplo, que, como as ofertas de emprego apresentadas no portal EURES são, em grande medida, directamente importadas das bases de dados de oferta de emprego nacionais, o conteúdo textual do anúncio de emprego (título e descrição do emprego) é geralmente redigido na língua nacional do país. Outras informações sobre o emprego, tais como o tipo de contrato, a experiência e o nível educacional exigidos, etc. são traduzidos para todas as línguas.
Uma pesquisa utilizando palavras-chave numa língua não irá necessariamente encontrar todas as ofertas de emprego disponíveis na base de dados. Se, por exemplo, fizer uma pesquisa utilizando a palavra inglesa "waiter" (empregado de mesa) como palavra-chave, provavelmente não irá encontrar os mesmos anúncios que encontraria se pesquisasse utilizando a palavra-chave francesa "serveur". As categorias pré-definidas em "profissão" (profession), "experiência exigida" (experience required), "local" (location), etc. abrangem, no entanto, todas as versões linguísticas.
Salientamos que cabe aos empregadores decidir em que língua as ofertas de emprego são apresentadas na “Procura de Emprego EURES”. Se um empregador estiver particularmente interessado em recrutar à escala internacional, o anúncio de oferta de emprego poderá ser publicado numa ou mais línguas diferentes da língua falada no país do empregador.
Cada oferta de emprego disponibiliza informações sobre como candidatar-se e quem contactar. O contacto pode fazer-se, tanto através de um conselheiro EURES, que processará a candidatura, como, em alguns casos, directamente com o empregador.
Vários serviços em linha EURES estão disponíveis gratuitamente sem registo. Pode inscrever-se em My EURES e fazer a sua procura de emprego. No entanto, a EURES é um instrumento que facilita a correspondência entre empregadores e trabalhadores que beneficiam do direito à livre circulação no mercado interno europeu. Encontrar um emprego através da rede EURES não afeta os requisitos nacionais para o acesso de nacionais de países terceiros ao mercado de trabalho (ou seja, regime de autorização de trabalho e/ou de residência). Para mais informações destinadas a nacionais de países terceiros consulte o Portal Europeu da Imigração da UE (europa.eu)
Pode encontrar oportunidades de estágios e de aprendizagem através da secção Condições de Vida e de Trabalho no portal EURES. Aqui, cada país apresenta o quadro jurídico nacional em matéria de estágios e de aprendizagem, bem como informações gerais sobre onde encontrar oportunidades, apoio e financiamento.
Diversos países oferecem igualmente oportunidades de estágios e de aprendizagem através do serviço Encontrar Emprego da EURES. Como todos os serviços da EURES, este serviço é gratuito. Considere aderir a este serviço através da EURES para usufruir de funcionalidades extra, como a possibilidade de guardar o seu perfil de pesquisa e a correspondência entre oferta e procura de empregos.
A “Procura de emprego EURES” encontra-se à disposição de todos os utilizadores, mesmo que não possuam uma conta “O meu EURES”. No entanto, uma vez registado em “O meu EURES”, terá acesso a mais serviços: - pode introduzir o seu CV, o que lhe dá a possibilidade de ser procurado por eventuais futuros empregadores. - pode criar o seu CV em qualquer língua da UE, podendo este ser facilmente traduzido para outras línguas - pode definir e guardar perfis de busca em "Procurar emprego", assim como receber por correio electrónico mensagens de alerta sempre que apareçam ofertas de emprego correspondentes ao seu perfil.
Tem primeiro de criar uma conta "O meu EURES". Depois de se registar, siga as instruções apresentadas no procedimento passo a passo e preencha os campos obrigatórios. O serviço é gratuito.
Pode modificar o seu CV em qualquer altura; depois de iniciar sessão com o seu nome de utilizador e a palavra-passe, entre em “O meu CV” em “Canditato a emprego”
Os candidatos a emprego devem visitar regularmente a sua conta EURES, a fim de manter o CV acessível aos empregadores. Se um candidato a emprego não tiver visitado a sua conta EURES há vinte e seis semanas, o CV deixa de estar acessível aos empregadores. Se um candidato a emprego não tiver visitado a sua conta EURES há um ano, o CV EURES é eliminado. As contas não visitadas são automaticamente eliminadas após dois anos.
O acesso total ao seu CV é permitido aos conselheiros EURES e aos empregadores registados na base de dados EURES “CV em linha”. Pode decidir se quer que determinados dados pessoais, tais como nome, endereço etc., sejam visíveis ou não.
Se optar pelo anonimato do seu “CV em linha”, os empregadores poderão, não obstante, contactá-lo através do serviço EURES, não tendo assim conhecimento dos seus dados pessoais.
Se se esquecer da palavra-passe ou do nome de utilizador da rede EURES, estes poderão ser-lhe enviados por correio eletrónico. Clique em «O meu EURES» na página inicial e, na página seguinte, introduza o seu endereço eletrónico se não estiver atualmente autenticado e clique em «Seguinte». Depois, clique em «Perdi a minha palavra-passe»(pode ser-lhe pedido que introduza o código captcha ocultado na imagem) e em «obter uma palavra-passe». Ser-lhe-á automaticamente enviada por correio eletrónico uma ligação para repor a palavra-passe, que deve ser utilizada no prazo de 24 horas. Depois de clicar na ligação, ser-lhe-á solicitado que insira uma nova palavra-passe e a confirme. O processo fica concluído ao clicar em «Enviar».
Se se tiver esquecido do seu nome utilizador/endereço de correio eletrónico e da sua palavra-passe, deverá contactar o serviço de apoio EURES. Os dados de contacto podem ser consultados em «Serviços EURES — Contactar o Serviço de Apoio EURES» no portal.
Pode alterar os seus dados pessoais sempre que quiser; basta ligar-se à rede EURES utilizando o seu nome de utilizador e a palavra-passe, selecionar "O meu perfil" e alterar os seus dados.
Depois de iniciar sessão na rede EURES, vá a "O meu perfil" e selecione "eliminar conta". Todas as informações a seu respeito serão eliminadas da base de dados. Se mais tarde pretender aceder à base de dados EURES “CV em linha”, terá de se registar novamente.
Os serviços em linha da EURES podem ser gratuitamente utilizados por qualquer utilizador com acesso à Web. Pode registar-se em “O meu EURES” e pesquisar ofertas de emprego. No entanto, a procura de emprego através do EURES não altera os requisitos legais e os procedimentos administrativos aplicáveis aos cidadãos não pertencentes à UE.
Para que um empregador possa ter acesso à base de dados EURES “CV em linha”, a sua empresa deverá ter sede num dos 30 países membros do Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, e ter um número de IVA válido ou um Número de Registo Nacional. Uma vez aceite o seu registo, pode aceder gratuitamente aos serviços que a EURES oferece aos empregadores.
Depois de se registar na rede EURES, terá acesso aos CV dos candidatos a emprego na base de dados EURES; além disso, pode guardar os critérios de pesquisa correspondentes aos seus requisitos, pode receber alertas por correio eletrónico logo que os candidatos a emprego registados se adequem aos seus critérios e pode contactá-los diretamente através da rede EURES com mensagens personalizadas.
Os empregadores que pretendam anunciar uma oferta de emprego na EURES devem seguir as instruções constantes da página “Publicar uma oferta de emprego” na secção dedicada aos “Empregadores”. Alguns países dispõem de um “self-service” que permite aos empregadores publicar ofertas de emprego em linha. Pode a todo o momento contactar os conselheiro EURES e pedir-lhes ajuda.
A base de dados "Procura de Emprego EURES" é actualizada diariamente pelos serviços europeus de emprego; as ofertas de emprego anunciadas permanecem no sistema apenas enquanto forem actuais.
Nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), a liberdade de circulação de pessoas é um direito fundamental que permite aos nacionais do EEE trabalhar em qualquer outro país desse mesmo espaço sem necessitar de uma autorização de trabalho. A livre circulação de trabalhadores aplicar-se-á aos cidadãos dos novos Estados-Membros sob reserva das disposições transitórias estabelecidas nos Tratados de Adesão. A secção que se segue sobre "Disposições transitórias criadas para os novos Estados-Membros." trata especificamente de questões relacionadas com os novos Estados-Membros.
Trabalhar e viver num outro país europeu pode apresentar alguns obstáculos, tais como a adaptação a uma nova cultura, uma envolvente linguística diferente, bem como a familiarização com regimes fiscais e de segurança social desconhecidos. A melhor forma de preparação é, pois, uma boa informação sobre o país da sua escolha. As suas qualidades pessoais e determinação desempenham igualmente um papel importante na procura de um emprego, à semelhança, obviamente, das suas qualificações e conhecimentos de línguas estrangeiras. Antes de iniciar a procura de um emprego, é fundamental estar consciente de que não é necessariamente mais fácil encontrar um emprego no estrangeiro do que no seu país de origem (a taxa de desemprego global na União Europeia permanece elevada). Não obstante, alguns sectores do mercado de trabalho europeu podem oferecer oportunidades consideráveis, como é o caso do sector do turismo e dos serviços (serviços financeiros, consultoria em gestão, sector da construção, sector das TI e alguns segmentos do sector da saúde), bem como do trabalho sazonal na agricultura. Há que ter presente que são significativas as diferenças nas oportunidades de emprego entre regiões no Espaço Económico Europeu e que a situação pode alterar-se muito rapidamente. Para mais informações sobre este assunto, consulte a secção "Viver & Trabalhar".
Para o ajudar a encontrar trabalho antes de partir, deverá:
- Visitar o portal Web de mobilidade profissional EURES, no qual poderá encontrar ofertas de emprego, informações sobre as condições de vida e de trabalho, informações sobre o mercado de trabalho, bem como hiperligações para outras informações úteis. Também aqui pode divulgar o seu CV a potenciais empregadores em toda a Europa.
- Contactar um serviço de emprego local ou regional para aconselhamento. Pode acontecer que encontre aí um conselheiro EURES que lhe prestará serviços de consultoria mais personalizados. Este poderá verificar as ofertas de emprego no sistema EURES e contactar outros conselheiros EURES no país que elegeu como destino.
- Consultar os anúncios de emprego nos jornais do seu país de acolhimento (as grandes bibliotecas públicas recebem-nos habitualmente numa base regular). Lembre-se que várias revistas especializadas publicam ofertas em áreas profissionais específicas.
- Contactar o Serviço Público de Emprego do país de acolhimento, que o deverá aconselhar. Lembre-se que, enquanto nacional do EEE, tem os mesmos direitos num outro Estado-Membro que os cidadãos desse país. Procure consultar um conselheiro EURES com experiência em ajudar cidadãos estrangeiros.
Lembre-se de que a forma mais habitual de obter informações sobre ofertas de emprego é através do Serviço Público de Emprego.
Contudo, vale também a pena tentar o seguinte:
- Em vários Estados-Membros existem agências privadas, especialmente vocacionadas para a oferta de trabalho temporário. Certifique-se se cobram ou não pelos serviços que prestam e informe-se antecipadamente sobre a natureza dos contratos de emprego que propõem.
- Existem também agências de recrutamento privadas, mas são normalmente direccionadas para empregos de nível de gestão ou sectores específicos, como a informática ou a área financeira.
- Para os estudantes, as feiras de emprego e os centros de orientação de carreira podem desempenhar um papel muito importante na procura de um emprego.
- As candidaturas espontâneas junto das empresas são uma prática cada vez mais comum. Informe-se o mais pormenorizadamente possível sobre a empresa em questão, dado que o êxito pode depender da capacidade de demonstrar a sua adequação à respectiva estrutura e exigências. Redija a sua candidatura sob a forma de carta, indicando as suas qualificações, experiência e os motivos do seu interesse particular na empresa. Alternativamente, várias empresas possuem os seus próprios sítios Web de recrutamento onde pode, por vezes, submeter um formulário de candidatura electrónico.
- O estabelecimento de redes é muito importante na maioria dos países já que muitas ofertas começam por ser divulgadas oralmente.
- Passar algum tempo no país da sua opção num estágio ou colocação profissional é a forma ideal de se familiarizar com o país, proporcionando a oportunidade de procurar um emprego in loco. Várias grandes empresas organizam este tipo de colocações.
Um dos elementos mais importantes é saber como obter o reconhecimento das suas qualificações no país de acolhimento. O ponto crucial, para quem possua qualificações profissionais, é saber se a profissão é regulamentada ou não. As profissões regulamentadas são as profissões restritas a pessoas com determinadas habilitações (advogados, contabilistas, professores, engenheiros, paramédicos, médicos, dentistas, cirurgiões veterinários, farmacêuticos e arquitectos, por exemplo). Foi elaborada uma lista de qualificações equivalentes e reconhecidas para algumas destas profissões, ao passo que noutras a equivalência é julgada caso a caso, atendendo à duração e ao conteúdo do curso. Se a sua profissão não é regulamentada, poderá começar a exercer assim que encontre um emprego, mas terá de observar eventuais procedimentos necessários aplicáveis ao exercício dessa profissão no país de acolhimento, os quais poderão ser diferentes daqueles a que está habituado.
Certifique-se de que elaborou um Curriculum Vitae claro, bem estruturado e direccionado para um emprego específico. Deverá também procurar obter uma tradução do mesmo e das suas qualificações na língua do país de acolhimento (ver supra). A maioria dos Estados-Membros esperam que a sua área de estudos ou diploma esteja directamente relacionada com o emprego a que se candidata, enquanto que outros atribuem menos importância a este aspecto. A UE adoptou um modelo de Curriculum Vitae Europeu. Adequado para graduados profissionais e académicos, este CV EUROPASS fornece uma imagem clara das aptidões e competências de um candidato no interior da UE. Este formato do CV encontra-se actualmente disponível em 20 línguas oficiais da UE na página EURES “CV em linha”.
Tal como no seu país de origem, deve preparar-se cuidadosamente para uma entrevista destinada à obtenção de um emprego. Certifique-se de que dispõe de informações de base sobre a empresa e tenha preparadas perguntas sobre a mesma e sobre aspectos específicos do emprego em questão. Pode acontecer ter de provar o domínio da língua do país de acolhimento e demonstrar de que forma as suas competências e atributos principais se adequam às exigências do empregador para aquele emprego específico. Várias grandes empresas na UE recorrem a centros de avaliação para ajuizar os desempenhos dos potenciais trabalhadores em situações da vida real.
Que documentos deve levar para a entrevista?
Geralmente, necessitará de:
- várias cópias do seu CV redigidas na língua adequada;
- uma tradução autenticada do seu diploma (normalmente obtida junto do estabelecimento de ensino ou do ministério relevante);
- fotocópias de certificados escolares, diplomas universitários ou de outras qualificações;
- passaporte ou cartão de identidade válidos;
- cópia da certidão de nascimento;
- formulário E relevante que lhe confere o direito à cobertura de cuidados de saúde (ex: E111); bem como de
- algumas fotografias tipo passe.
Se está actualmente desempregado e pretende procurar um emprego num outro país do EEE, pode transferir o seu subsídio de desemprego por 3 meses. Contudo, existem regras e condições estritas para a transferência das prestações, sendo, pois, aconselhável que contacte o seu serviço de emprego local ou a entidade responsável pelas prestações antes de passar à acção. Se não tiver encontrado emprego no prazo de 3 meses, poderá ser convidado a abandonar o país em questão, embora as autoridades possam dar provas de tolerância caso demonstre que tem boas hipóteses de arranjar um emprego. Outras secções, tais como a secção "Viver & Trabalhar", contêm mais informações úteis sobre este assunto.
Poderá encontrar mais dicas e sugestões, conselhos de peritos, assim como relatos inspiradores na secção «Notícias» do Portal EURES. Para receber as novidades diretamente na sua caixa de correio eletrónico, efetue o registo no boletim informativo «EURES & You».
Enquanto cidadão europeu, ou nacional da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega, usufrui de determinados direitos, nomeadamente no caso de viver, estudar ou trabalhar noutro país da Europa.
Quer procure informações, ajuda ou aconselhamento personalizados sobre assuntos relacionados com a UE, quer necessite de uma solução para um problema ao nível da UE, esta página permite-lhe um acesso rápido e direto aos serviços capazes de o ajudar.
Ponto de contacto da UE para cidadãos e empresas.
Segunda-feira - Sexta-feira 08:30-18:00 (hora da Europa Central)
As respostas às suas perguntas serão dadas em inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.
Vou viver para outro país da Europa: como posso obter uma autorização de residência? Quais são as regras em matéria de preço do roaming? O meu voo foi cancelado: que direitos me assistem? A que tipo de subvenções da UE se pode candidatar a minha organização? Para obter resposta a estas e muitas outras perguntas, contacte o serviço de informação central Europe Direct.
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