
Saiba o motivo na base da sua demissão
Não há duas situações iguais; com efeito, cada pessoa tem uma razão diferente para se demitir. Se tiver dúvidas sobre o que o leva a querer abandonar o seu emprego, consulte esta lista de motivos comuns:
- melhor oferta de emprego;
- mudança de carreira;
- requalificação ou obtenção de formação superior;
- mudança de cidade/país;
- passar a ser cuidador ou progenitor/tutor;
- doença;
- reforma;
- procura de melhores condições de trabalho.
A sua razão pode ser mais complexa e pessoal do que qualquer uma destas ou uma combinação de várias.
Analise o seu atual contrato de trabalho
Agora que compreende por que razão pretende demitir-se, analise a vertente jurídica. A primeira coisa que deve fazer é ler novamente o seu atual contrato de trabalho. Informe-se sobre a duração do período de pré-aviso e outras eventuais condições do seu contrato, como, por exemplo, se precisa de trabalhar durante o período de pré-aviso, de formar o seu substituto ou de ir a uma entrevista de saída.
Escreva a sua carta de demissão
Se a ideia de se demitir o deixa nervoso, a sua carta poderá soar apologética ou defensiva, o que não é profissional e transmite uma imagem de insegurança. Por conseguinte, independentemente da forma como se sinta, escreva uma carta de demissão formal, educada e concisa. Não é necessário indicar o motivo da demissão. No entanto, a sua carta de demissão deve indicar claramente o último dia de trabalho, em consonância com o seu período de pré-aviso.
Notifique em primeiro lugar o seu superior
Agende uma reunião com o seu superior para se demitir pessoalmente ou através de videoconferência. Esta será a sua demissão formal e oral. Informe primeiro o seu superior hierárquico e evite falar da sua saída com os colegas, pois se os rumores se espalharem, pode dar uma imagem pouco profissional.
Apresente a sua carta de demissão
Depois de informar o seu gestor, chegou o momento de lhe entregar a sua carta de demissão. Hoje em dia, o mais comum é enviar um e-mail ao superior e anexar a carta de demissão. No entanto, também pode escrevê-la à mão ou imprimi-la e entregá-la pessoalmente.
Envie um e-mail aos seus colegas
Mesmo que comunique a sua demissão pessoalmente aos seus amigos de trabalho, para o resto da empresa, um e-mail de despedida é suficiente. Este pode incluir formas de manter o contacto, como o seu endereço de correio eletrónico pessoal, perfil nas redes sociais ou número de telefone. Independentemente das circunstâncias da sua saída, mantenha-se profissional e não aproveite a oportunidade para ser passivo-agressivo ou hostil.
Solicite uma carta de referência
Uma carta de referência é um breve resumo do seu emprego, escrito pelo seu empregador, que pode incluir pormenores sobre as suas competências e experiência profissional, sendo útil para encontrar outro emprego. Não existe nenhum requisito legal que obrigue o seu empregador a passar-lhe uma carta de referência. No entanto, é raro que esta seja recusada se a sua saída for amigável e se tiver sido um bom empregado. Se aceitar fazê-lo, o seu empregador deve fornecer-lhe uma carta de referência que reflita lealmente o seu desempenho.
Vá à entrevista de saída (facultativo)
Uma entrevista de saída é uma reunião formal com o seu empregador para discutir a sua demissão. As organizações aproveitam este tipo de entrevista para compreender os motivos que o levaram a demitir-se. Porém, no final de contas, a decisão foi sua e, salvo especificação em contrário no seu contrato de trabalho, não é obrigado a ir.
Espera-se profissionalismo no local de trabalho. No entanto, pode ser difícil manter o tom adequado através de correio eletrónico ou em videoconferências. Torne as suas comunicações no trabalho mais profissionais ao seguir estas seis regras.
Ligações relacionadas:
Como manter um tom profissional nas mensagens remotas e nas videochamadas
Informações adicionais:
Procurar Conselheiros EURES
Condições de vida e trabalho nos países EURES
Base de ofertas de emprego EURES
Serviços EURES para empregadores
Calendário de eventos EURES
Próximos eventos em linha
A EURES no Facebook
A EURES no Twitter
A EURES no LinkedIn
Informação detalhada
- Data de publicação
- 28 de setembro de 2023
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
- Tópicos
- Sugestões e Dicas
- Juventude
- Seções relacionadas
- Sugestões e Dicas
- Setor
- Accomodation and food service activities
- Activities of extraterritorial organisations and bodies
- Activities of households as employers, undifferentiated goods- and services
- Administrative and support service activities
- Agriculture, forestry and fishing
- Arts, entertainment and recreation
- Construction
- Education
- Electricity, gas, steam and air conditioning supply
- Financial and insurance activities
- Human health and social work activities
- Information and communication
- Manufacturing
- Mining and quarrying
- Other service activities
- Professional, scientific and technical activities
- Public administration and defence; compulsory social security
- Real estate activities
- Transportation and storage
- Water supply, sewerage, waste management and remediation activities
- Wholesale and retail trade; repair of motor vehicles and motorcycles