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EURES (EURopean Employment Services)
Notícia30 de setembro de 2021Autoridade Europeia do Trabalho, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão3 min de leitura

Trabalhador sazonal: um guia sobre os seus direitos

O trabalho sazonal é uma excelente forma de conhecer o mundo, mas as perspetivas interessantes proporcionadas por este tipo de emprego podem comportar mais riscos. Continue a ler para informar-se sobre a proteção disponível e os aspetos a que deve prestar atenção.

Seasonal worker: A guide to your rights
EURES

Direito à igualdade de tratamento

A proteção dos trabalhadores sazonais é uma prioridade da UE. Os cidadãos da UE que trabalhem noutro Estado-Membro têm direito à igualdade de tratamento e à não discriminação, devendo receber a mesma assistência e condições de trabalho que os trabalhadores locais. Se tal não acontecer, questione.

Se estiver empregado noutro Estado-Membro, deve ser tratado do mesmo modo que os cidadãos nacionais em termos de remuneração, horário de trabalho, despedimento e saúde e segurança. Se o seu empregador não lhe oferecer contrato, insista neste ponto, para que a sua situação seja tão segura quanto possível. Estará assim a proteger os seus direitos, uma vez que o empregador terá de honrar as condições contratuais.

Acesso à segurança social

Quando trabalha no estrangeiro, só pode estar sujeito a um sistema de segurança social de cada vez. Uma vez associado a um sistema, poderá ter acesso a cuidados de saúde, prestações familiares e subsídios de desemprego tão facilmente como os cidadãos nacionais.

Cada Estado-Membro tem a sua própria legislação em matéria de segurança social. No entanto, há regras em vigor para garantir que as pessoas que se deslocam para outro Estado-Membro não perdem a cobertura de segurança social. Terá de pagar a segurança social do país onde trabalha, independentemente do seu local de residência. Esta regra não se aplica se tiver sido contratado para trabalhar no estrangeiro por menos de dois anos.

Desemprego involuntário

As orientações da Comissão Europeia estabelecem que, em caso de despedimento no estrangeiro, quer seja trabalhador sazonal ou não, deve ser tratado de forma igual aos residentes locais. Significa isto que pode manter o estatuto de trabalhador no Estado-Membro durante seis meses, desde que se inscreva nos serviços de emprego.

Encontrar ajuda e informações adicionais

O portal EURESdisponibiliza informações e orientações sobre trabalhar no estrangeiro; os conselheiros EURES locais também sabem fornecer informações mais pormenorizadas.

Também pode encontrar informações úteis sobre os aspetos do trabalho sazonal a que deve prestar atenção e o que esperar no sítio Web da Autoridade Europeia do Trabalho (AET). Aí, pode clicar num Estado-Membro específico e seguir ligações para vários recursos pertinentes. A Diretiva da UE relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia estabelece igualmente os seus direitos enquanto trabalhador na Europa.

Para se manter a par dos direitos dos trabalhadores sazonais, siga a campanha de trabalho sazonal da AET no Facebook e no Twitter, utilizando o hashtag #Rights4AllSeasons

Em parceria com o EURES, o Portal Europeu da Mobilidade Profissional.

 

Ligações úteis:

Jornadas Europeias do Emprego

Orientações da Comissão Europeia

Portal EURES

Informação para trabalhadores sazonais e empregadores

Diretiva da UE relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia

Campanha da Autoridade Europeia do Trabalho no Facebook

 

Informações adicionais:

Jornadas Europeias do Emprego

Encontrar conselheiros EURES

Condições de vida e de trabalho nos países EURES

Base de ofertas de emprego EURES

Serviços EURES para empregadores

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Os artigos destinam-se a fornecer aos utilizadores do portal EURES informações sobre temas e tendências atuais e a estimular a discussão e o debate. O seu conteúdo não reflete necessariamente a opinião da Autoridade do Trabalho Europeia (ELA) ou da Comissão Europeia. Além disso, EURES e ELA não endossam os sites de terceiros mencionados acima.