Deixamos aqui algumas sugestões para manter a reforma debaixo de olho.
Vai residir noutro país para trabalhar? Registe-se no seu novo país de residência.
Se for residir noutro país da UE devido a um emprego novo, registe-se, quanto antes, no país onde passa a residir, para poder requerer as prestações a que tem direito quando chegar à idade de reforma. Lembre-se de que os regimes de pensões diferem de país para país, por isso, informe-se sobre os seus direitos em matéria de segurança social à chegada.
Pronto se reformar? Inicie o processo no seu país de residência
Se, nos últimos dez anos, trabalhou em três países da UE e tiver direito a pensões estatais em todos eles, deve requerer essas pensões no país onde trabalhou mais recentemente. Esse país coordenar-se-á com os outros dois, para assegurar que recebe todas as pensões a que tem direito.
Como são calculadas as minhas pensões?
Depois de a entidade competente do país onde reside processar o seu pedido de várias pensões, receberá ou todas as pensões ou a pensão nacional do país onde reside, em função do montante que for mais elevado. Se não tiver trabalhado tempo suficiente num dos países para ter direito a prestações de reforma, poderá receber, mesmo assim, uma prestação proporcional desse país. Tal resulta do facto de as pensões serem calculadas com base no tempo total que trabalhou na UE.
Vai reformar-se noutro país? Requeira os seus direitos de pensão no país onde trabalhou pela última vez.
Se vai reformar-se no estrangeiro, mas dentro da UE, dê início ao processo de requerer as suas pensões junto da entidade pública competente do país onde trabalhou pela última vez.
E os impostos das pensões?
Se foi residir noutro país da UE depois da reforma e passa mais de metade do ano no país onde usufrui da mesma, este pode considerá-lo um residente fiscal. Neste caso, poderá ter de pagar impostos sobre as pensões que recebe de outros países. Consulte o acordo sobre dupla tributação, para esclarecer as suas dúvidas.
E as pensões complementares?
As prestações complementares de reforma diferem das pensões estatais na medida em que são normalmente pagas por um empregador e geridas por uma empresa privada. Se receber uma pensão complementar de um país e passar a residir noutro, os seus direitos a essa pensão complementar não são afetados, tal como se nunca tivesse mudado de país.
Dirija-se à entidade competente do seu país de residência para obter mais informações sobre impostos e legislação em matéria de pensões de reforma que possam aplicar-se à sua situação. Se necessitar de esclarecimentos sobre mobilidade profissional na Europa, dirija-se ao Conselheiro EURES mais próximo
Ligações úteis:
Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
A sua Europa – Trabalhar no estrangeiro
A sua Europa – Cobertura de segurança social no estrangeiro
A sua Europa – Receber uma pensão no estrangeiro
A sua Europa – Contactos nacionais para requerer pensões
A sua Europa – Reformar-se no estrangeiro
A sua Europa – Receber uma pensão complementar de reforma no estrangeiro
A sua Europa – Dupla tributação das pensões
Para saber mais:
Encontrar um Conselheiro EURES
Condições de vida e de trabalho nos países EURES
Base de dados de ofertas de emprego EURES
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 29 de novembro de 2017
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
- Tópicos
- Notícias do mercado de trabalho/notícias de mobilidade
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