Viver e trabalhar na Europa
A fim de poderem tomar decisões informadas sobre mobilidade, os candidatos a emprego e os empregadores necessitam de informações relativas às várias questões práticas, legais e administrativas. O portal da mobilidade profissional EURES fornece-lhe instrumentos de informação que têm como finalidade dar-lhe ajuda e apoio quando tomar em consideração mudar-se para outro país ou recrutar pessoas de outro país.
A secção Condições de Vida e de Trabalho contém pormenores sobre várias questões importantes, tais como encontrar alojamento, uma escola, impostos, custo de vida, saúde, legislação social, comparabilidade de qualificações, etc.
Outro instrumento de informação importante é a secção Informações sobre o Mercado de Trabalho, que contém informações relativas às tendências prevalecentes do mercado de trabalho europeu, por país, região e sector de actividade.
No Calendário de Eventos poderá encontrar informações sobre os futuros eventos de interesse para candidatos a emprego e empregadores no país ou na região seleccionados.
Sobre as condições de vida e de trabalho
Ponderar questões práticas, jurídicas e administrativas de grande importância quando se coloca a hipótese de ir viver para o estrangeiro pode ser confuso. As páginas relativas às condições para “Viver & Trabalhar” incluídas no portal EURES visam ajudá-lo a mudar-se para o estrangeiro de forma tão simples quanto possível, fornecendo-lhe previamente todas as informações necessárias. Pode igualmente ficar a conhecer os sectores com um desequilíbrio significativo entre vagas e trabalhadores, a curto e a longo prazo, o que poderá influenciar a tendência da sua procura de emprego.
Apesar de o direito a viver e a trabalhar noutro país da UE ser uma das liberdades fundamentais da União Europeia, aplicando-se também à Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça ao abrigo dos acordos EEE e EFTA, os cidadãos de alguns Estados-Membros mais recentes estão sujeitos a certas normas transitórias. Encontra mais informações sobre o modo como são aplicadas as disposições transitórias em diferentes países da rede EURES consultando a secção “Livre circulação” do portal ou através do link abaixo indicado.
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=466&langId=pt
O seu caso é o de uma pessoa que passa um período de tempo limitado a trabalhar para o seu empregador fora do Estado-Membro onde normalmente trabalha? Em caso afirmativo, é considerado um “Trabalhador destacado” e pode encontrar mais informações sobre as normas que regem as suas condições de trabalho na secção “Trabalhadores destacados” do portal Europa.
Para informações mais pormenorizadas, pode sempre contactar o seu conselheiro EURES local ou um conselheiro EURES do país para onde tenciona ir viver a fim de obter ajuda.